Doação e testamento: os prazos para contestar não começam da mesma forma

Doação e testamento: os prazos para contestar não começam da mesma forma

A pergunta prática do herdeiro

Quando um pai doa em vida um imóvel a apenas um dos filhos, ou quando um testamento favorece um herdeiro além do que a lei permite, os demais herdeiros necessários podem questionar. Mas a partir de quando começa a correr o prazo para isso?

O Superior Tribunal de Justiça respondeu em uma decisão divulgada no Informativo de Jurisprudência 902, e a resposta é diferente para a doação e para o testamento.

O que o STJ decidiu

No REsp 2.012.027/SP, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha e julgado por unanimidade pela Quarta Turma em 31/08/2026 (publicação no DJEN em 03/09/2026 e divulgação no Informativo 902 em 22/09/2026), o tribunal fixou dois marcos distintos:

Por que os dois atos são tratados de forma diferente

A legítima é a metade do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge. O Código Civil considera nula a doação na parte que exceder o que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento (art. 549).

A doação produz efeitos imediatamente: o bem sai do patrimônio do doador em vida. O registro do ato torna a transferência pública e oferece um marco objetivo para a contagem do prazo.

O testamento, ao contrário, não retira nada do patrimônio enquanto o testador vive. Ele só produz efeitos com a morte e pode ser revogado a qualquer tempo. Por isso, não faz sentido que o prazo para contestar suas disposições comece a correr na data em que foi lavrado.

O que isso significa para o planejamento familiar

Cuidados na aplicação a um caso concreto

Como Cabral Advogados apoia essa decisão

O escritório estrutura o planejamento sucessório buscando compatibilizar a vontade de quem doa ou testa com a legítima dos herdeiros necessários: avaliação do patrimônio, escolha dos instrumentos, como doação com reserva de usufruto, testamento e holding familiar, e organização dos registros, para que eventuais discussões encontrem base documental clara.

Informações atualizadas até 28/09/2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

Fontes

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