Doação e testamento: os prazos para contestar não começam da mesma forma

A pergunta prática do herdeiro
Quando um pai doa em vida um imóvel a apenas um dos filhos, ou quando um testamento favorece um herdeiro além do que a lei permite, os demais herdeiros necessários podem questionar. Mas a partir de quando começa a correr o prazo para isso?
O Superior Tribunal de Justiça respondeu em uma decisão divulgada no Informativo de Jurisprudência 902, e a resposta é diferente para a doação e para o testamento.
O que o STJ decidiu
No REsp 2.012.027/SP, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha e julgado por unanimidade pela Quarta Turma em 31/08/2026 (publicação no DJEN em 03/09/2026 e divulgação no Informativo 902 em 22/09/2026), o tribunal fixou dois marcos distintos:
- Doação inoficiosa. O prazo de prescrição da ação para anular a doação que invade a legítima conta a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular.
- Redução de disposições testamentárias. É inadequado fixar a data de lavratura do testamento como início do prazo para pedir a redução de suas disposições. Antes da morte, não há prejuízo atual à legítima, e o testamento pode ser livremente revogado por quem o fez.
Por que os dois atos são tratados de forma diferente
A legítima é a metade do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge. O Código Civil considera nula a doação na parte que exceder o que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento (art. 549).
A doação produz efeitos imediatamente: o bem sai do patrimônio do doador em vida. O registro do ato torna a transferência pública e oferece um marco objetivo para a contagem do prazo.
O testamento, ao contrário, não retira nada do patrimônio enquanto o testador vive. Ele só produz efeitos com a morte e pode ser revogado a qualquer tempo. Por isso, não faz sentido que o prazo para contestar suas disposições comece a correr na data em que foi lavrado.
O que isso significa para o planejamento familiar
- Na doação em vida, o registro importa. A partir dele, a transferência se torna pública e o prazo para questionar o excesso começa a correr. Documentar a avaliação do patrimônio e o cálculo da parte disponível na data da doação ajuda a demonstrar, no futuro, que a legítima foi respeitada.
- No testamento, a discussão fica para depois do falecimento. Por isso, é essencial que as disposições respeitem desde o início a parte reservada aos herdeiros necessários.
- Transparência reduz conflitos. Planejamentos explicados à família e bem documentados tendem a gerar menos litígios entre herdeiros.
Cuidados na aplicação a um caso concreto
- O precedente trata do termo inicial dos prazos, e não fixa um número universal de anos para toda doação ou todo testamento.
- O tipo de ação, o prazo aplicável e o regime jurídico da época do ato dependem de cada caso.
- A verificação do excesso considera o patrimônio do doador no momento da doação, o que exige prova documental.
- É acórdão de turma, não tese vinculante em recurso repetitivo.
Como Cabral Advogados apoia essa decisão
O escritório estrutura o planejamento sucessório buscando compatibilizar a vontade de quem doa ou testa com a legítima dos herdeiros necessários: avaliação do patrimônio, escolha dos instrumentos, como doação com reserva de usufruto, testamento e holding familiar, e organização dos registros, para que eventuais discussões encontrem base documental clara.
Informações atualizadas até 28/09/2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
Fontes
- STJ — Informativo de Jurisprudência 902 (22/09/2026), REsp 2.012.027/SP
- Código Civil, arts. 549, 1.789, 1.845, 1.846 e 1.967.
Quer entender como uma Holding Familiar pode proteger o seu patrimônio?
Falar com o Dr. Cabral