Holding familiar e curatela: participação societária exige salvaguardas

Holding familiar e curatela: participação societária exige salvaguardas

A pergunta prática da família

Famílias em que um dos integrantes está sob curatela enfrentam uma dúvida delicada no planejamento sucessório: essa pessoa pode ser sócia da holding familiar? Deixá-la de fora pode desequilibrar a divisão do patrimônio; incluí-la sem cuidado pode expô-la a riscos.

O Superior Tribunal de Justiça tratou do tema em decisão divulgada em 17/06/2026.

O que a Terceira Turma decidiu

Segundo a notícia oficial do STJ, a Terceira Turma, em voto da ministra Nancy Andrighi, admitiu que pessoa relativamente incapaz figure como sócia na constituição de uma holding familiar organizada como sociedade limitada. Nas palavras da relatora, não havendo proibição legal à constituição de sociedade limitada por incapaz e, ao contrário, havendo previsão expressa de sua participação em contratos sociais, deve-se reconhecer a licitude de sua atuação.

A decisão se apoia no art. 974 do Código Civil, cujo §3º admite a participação de incapaz em sociedade desde que:

No caso julgado, o tribunal destacou a exigência de autorização judicial prévia, a atuação do curador e a análise caso a caso. O processo tramita em segredo de justiça, e seu número não foi divulgado.

Sócio não é administrador

O ponto central do raciocínio é a distinção entre ser sócio e administrar a sociedade. Participar do quadro societário, com o capital integralizado e sem poderes de gestão, não equivale a exercer atividade empresarial. A administração fica com quem tem capacidade e legitimidade para exercê-la.

Para a relatora, reconhecer essa possibilidade também promove a inclusão e a dignidade da pessoa curatelada, que não precisa ser excluída da organização patrimonial da família.

O que a decisão não faz

O que a família precisa organizar

Bem estruturada, a holding pode preservar a participação da pessoa curatelada de forma organizada, com governança que reduz conflitos. Sem salvaguardas, o mesmo instrumento pode se voltar contra quem deveria proteger.

Como Cabral Advogados apoia essa decisão

O escritório trabalha, com o curador e com apoio técnico quando necessário, a estrutura de holdings familiares que envolvam pessoa em curatela: desenho do contrato social, pedido de autorização judicial, articulação com o processo existente e definição das salvaguardas patrimoniais.

Informações atualizadas até 28/09/2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

Fontes

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