ITBI na integralização de imóveis: o que o Tema 1.348 do STF ainda deixa em aberto

ITBI na integralização de imóveis: o que o Tema 1.348 do STF ainda deixa em aberto

A pergunta prática da família

Ao constituir uma holding familiar, é comum transferir imóveis da pessoa física para o capital social da sociedade. A primeira dúvida é tributária: essa integralização paga ITBI, o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis?

A Constituição, no art. 156, §2º, I, prevê imunidade para a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. O mesmo dispositivo traz uma exceção: a imunidade não se aplica quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda, a locação ou o arrendamento mercantil de imóveis. É justamente essa exceção que muitos municípios invocam para cobrar o imposto de holdings patrimoniais.

O que está em julgamento no Tema 1.348

No Recurso Extraordinário 1.495.108, com repercussão geral (Tema 1.348), o Supremo Tribunal Federal discute se a exceção da atividade imobiliária preponderante alcança também a integralização de capital, ou se a imunidade vale nessa hipótese independentemente da atividade da empresa. O caso de origem envolve cobrança de ITBI pelo município de Piracicaba (SP), considerada válida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O julgamento começou no Plenário Virtual e foi levado ao Plenário presencial por pedido de destaque. Segundo o comunicado oficial do STF, na sessão de 16/09/2026 cinco ministros votaram pela aplicação da imunidade independentemente da atividade preponderante e dois votaram em sentido contrário. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, e o julgamento foi suspenso.

Três observações são indispensáveis:

O que a família deve verificar antes de integralizar

Para quem está estruturando ou revisando uma holding familiar com imóveis, alguns pontos pesam desde já:

O que o Tema 1.348 não resolverá sozinho

Mesmo depois de fixada a tese, continuarão dependendo de análise concreta a diferença entre o valor dos imóveis e o capital integralizado (Tema 796), a forma como cada município aplica a decisão e a coerência entre a estrutura da holding e o planejamento sucessório da família.

A decisão final do STF pode trazer segurança relevante para holdings patrimoniais, mas não substitui um desenho societário bem documentado.

Como Cabral Advogados apoia essa decisão

Antes de integralizar imóveis, o escritório analisa o desenho da sociedade, a compatibilidade entre a atividade declarada e a atividade real, a documentação exigida pelo município e o alinhamento entre tributação e planejamento sucessório. O objetivo é decidir com informação completa, sem contar com um resultado de julgamento que ainda não existe.

Informações atualizadas até 28/09/2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

Fontes

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