Sucessão de empresas familiares: o que propõe o PLP 247/2026 sobre o ITCMD

A pergunta prática do empresário
Quem construiu uma empresa ao longo da vida quer saber, cedo ou tarde, quanto custará transferi-la aos filhos. Essa transmissão, por herança ou por doação, sofre a incidência do ITCMD, imposto estadual. Com a Lei Complementar 227/2026, as alíquotas passaram a ser obrigatoriamente progressivas e a avaliação de participações societárias ficou mais exigente.
Nesse cenário, um projeto apresentado no Senado chamou a atenção de famílias empresárias: o Projeto de Lei Complementar 247/2026, de autoria do senador Esperidião Amin, apresentado em 02/09/2026.
Em que pé está o projeto
Em consulta aos dados oficiais do Senado em 28/09/2026, o PLP 247/2026 estava em tramitação, na situação "aguardando despacho". Isso significa:
- Não há lei nova em vigor. O projeto ainda precisa passar pelas comissões e pelos plenários das duas Casas e pela sanção. Pode ser aprovado, alterado ou arquivado.
- Mesmo aprovado, não haveria isenção automática. O texto autoriza os estados e o Distrito Federal a instituir o benefício por lei própria. Cada estado decidiria se adota o regime e em que termos.
O que o texto propõe
O projeto acrescenta artigos à LC 227/2026 para criar diretrizes de um regime de isenção total ou parcial do ITCMD na transmissão de quotas e ações de empresa familiar produtiva. Pelo texto apresentado, a empresa precisaria atender, cumulativamente, a três requisitos:
- atividade operacional preponderante, com mais de 50% da receita bruta vinda de atividades produtivas, comerciais, industriais ou de serviços nos três anos anteriores;
- controle por pessoas físicas da mesma família (parentes até o quarto grau, cônjuge ou companheiro), com mais de 50% do capital votante;
- constituição regular, com CNPJ ativo há pelo menos três anos.
O herdeiro ou donatário teria de cumprir condições por cinco anos: manter as participações recebidas, sem venda ou oneração; preservar a atividade operacional da empresa; e não reduzir a folha de empregados formais em mais de 30%, salvo força maior. O descumprimento levaria à cobrança do imposto com juros e correção desde a transmissão.
Um ponto decisivo para quem tem holding
O texto exclui expressamente do conceito de empresa familiar produtiva as holdings patrimoniais passivas: sociedades cujo objeto seja, predominantemente, administrar participações, gerir imóveis para renda ou aplicar recursos financeiros, sem operação própria. Também ficariam de fora empresas reorganizadas nos três anos anteriores com o propósito de preencher artificialmente os requisitos.
Além disso, a isenção não alcançaria a parcela do valor das quotas correspondente a ativos estranhos à atividade operacional, como imóveis não usados na produção e aplicações financeiras.
Em outras palavras: se aprovado nesses termos, o projeto beneficiaria a sucessão da empresa operacional, e não a holding que concentra imóveis e investimentos da família. Estruturas que misturam as duas coisas precisariam de separação clara para aproveitar um eventual benefício.
Por que continuar planejando agora
- A sucessão aberta hoje segue a lei de hoje. A alíquota do ITCMD é a vigente na data da abertura da sucessão ou da doação. Esperar por um benefício incerto pode significar arcar com o custo integral diante de um fato imprevisto.
- Continuidade depende de estrutura. Governança, acordo de sócios, definição de sucessores e liquidez para pagar tributos e despesas da sucessão importam com ou sem isenção.
- Separar patrimônio operacional e patrimonial já é boa prática. Essa organização tende a ser relevante em qualquer desenho futuro de benefício, e reduz conflitos entre herdeiros que atuam e não atuam na empresa.
O que revisar no planejamento existente
- A separação entre a empresa operacional e o patrimônio imobiliário e financeiro da família.
- A definição de sucessores na gestão e as regras de convivência entre sócios herdeiros.
- A liquidez disponível para o momento da sucessão.
- O contrato social, o acordo de sócios e as cláusulas de retirada, alienação e falecimento.
Como Cabral Advogados apoia essa decisão
Cabral Advogados acompanha a tramitação de propostas como o PLP 247/2026 e trabalha o planejamento sucessório de empresas familiares com foco na continuidade da atividade, estruturando a sociedade e a transmissão de acordo com a legislação estadual em vigor, sem contar com benefícios que ainda não existem.
Informações atualizadas até 28/09/2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
Fontes
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