Sucessão de empresas familiares: o que propõe o PLP 247/2026 sobre o ITCMD

Sucessão de empresas familiares: o que propõe o PLP 247/2026 sobre o ITCMD

A pergunta prática do empresário

Quem construiu uma empresa ao longo da vida quer saber, cedo ou tarde, quanto custará transferi-la aos filhos. Essa transmissão, por herança ou por doação, sofre a incidência do ITCMD, imposto estadual. Com a Lei Complementar 227/2026, as alíquotas passaram a ser obrigatoriamente progressivas e a avaliação de participações societárias ficou mais exigente.

Nesse cenário, um projeto apresentado no Senado chamou a atenção de famílias empresárias: o Projeto de Lei Complementar 247/2026, de autoria do senador Esperidião Amin, apresentado em 02/09/2026.

Em que pé está o projeto

Em consulta aos dados oficiais do Senado em 28/09/2026, o PLP 247/2026 estava em tramitação, na situação "aguardando despacho". Isso significa:

O que o texto propõe

O projeto acrescenta artigos à LC 227/2026 para criar diretrizes de um regime de isenção total ou parcial do ITCMD na transmissão de quotas e ações de empresa familiar produtiva. Pelo texto apresentado, a empresa precisaria atender, cumulativamente, a três requisitos:

O herdeiro ou donatário teria de cumprir condições por cinco anos: manter as participações recebidas, sem venda ou oneração; preservar a atividade operacional da empresa; e não reduzir a folha de empregados formais em mais de 30%, salvo força maior. O descumprimento levaria à cobrança do imposto com juros e correção desde a transmissão.

Um ponto decisivo para quem tem holding

O texto exclui expressamente do conceito de empresa familiar produtiva as holdings patrimoniais passivas: sociedades cujo objeto seja, predominantemente, administrar participações, gerir imóveis para renda ou aplicar recursos financeiros, sem operação própria. Também ficariam de fora empresas reorganizadas nos três anos anteriores com o propósito de preencher artificialmente os requisitos.

Além disso, a isenção não alcançaria a parcela do valor das quotas correspondente a ativos estranhos à atividade operacional, como imóveis não usados na produção e aplicações financeiras.

Em outras palavras: se aprovado nesses termos, o projeto beneficiaria a sucessão da empresa operacional, e não a holding que concentra imóveis e investimentos da família. Estruturas que misturam as duas coisas precisariam de separação clara para aproveitar um eventual benefício.

Por que continuar planejando agora

O que revisar no planejamento existente

Como Cabral Advogados apoia essa decisão

Cabral Advogados acompanha a tramitação de propostas como o PLP 247/2026 e trabalha o planejamento sucessório de empresas familiares com foco na continuidade da atividade, estruturando a sociedade e a transmissão de acordo com a legislação estadual em vigor, sem contar com benefícios que ainda não existem.

Informações atualizadas até 28/09/2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

Fontes

Quer entender como uma Holding Familiar pode proteger o seu patrimônio?

Falar com o Dr. Cabral
← Ver todos os posts