Testamento no exterior e bens no Brasil: por que a sucessão exige coordenação

Testamento no exterior e bens no Brasil: por que a sucessão exige coordenação

A pergunta prática da família com patrimônio internacional

Famílias com vínculos em mais de um país, seja por residência, casamento ou investimentos, muitas vezes organizam a sucessão com advogados e notários estrangeiros. Quando alguém morre, é comum que um tabelião no exterior confirme o testamento e formalize a divisão dos bens entre os herdeiros.

Se parte desse patrimônio está no Brasil, a dúvida é decisiva: esse ato notarial estrangeiro basta para transferir os bens situados aqui?

O que a Corte Especial decidiu

Segundo notícia oficial do Superior Tribunal de Justiça de 23/02/2026, a Corte Especial, em voto do ministro Og Fernandes, negou homologação a um ato notarial francês, uma declaração de espólio e ata de execução de testamento particular, que alcançava bens situados no Brasil. O julgado também foi divulgado no Informativo de Jurisprudência 876. O processo tramita em segredo de justiça.

O fundamento é o art. 23, II, do Código de Processo Civil: em matéria de sucessão hereditária, compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira confirmar testamento particular e fazer o inventário e a partilha de bens situados no Brasil. Nesses casos, a decisão estrangeira não pode ser homologada (art. 964 do CPC).

As herdeiras alegavam estar de acordo com a partilha. O relator respondeu que o consenso entre elas não tem o poder de afastar o controle jurisdicional sobre o testamento, e observou que o acordo pode ser validamente submetido ao juízo brasileiro competente, que avaliará sua regularidade.

O que a decisão não afirma

O que isso significa para o planejamento

O precedente não fecha portas ao planejamento internacional; ele exige coordenação. Alguns pontos costumam pesar:

O que revisar em famílias já organizadas

Não basta um bom instrumento em um país. É preciso que o conjunto funcione onde os bens efetivamente estão.

Como Cabral Advogados apoia essa decisão

O escritório trabalha o planejamento sucessório de famílias com conexão internacional em coordenação com profissionais dos países envolvidos, com foco na compatibilidade entre instrumentos e na organização documental necessária para executar o plano no Brasil.

Informações atualizadas até 28/09/2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

Fontes

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